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Portal da Câmara Municipal — Governo, Legislação e Transparência

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Institucional

A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do município, responsável por elaborar, discutir e votar leis locais, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo. É composta por vereadores eleitos pelo voto popular para mandato de quatro anos.

O prefeito integra o Poder Executivo e tem a função de administrar o município, executar as leis e gerir os serviços públicos. O vereador integra o Poder Legislativo: elabora e vota leis, aprova o orçamento e fiscaliza o Executivo, mas não tem função administrativa direta.

O número de vereadores é definido pela Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece limites proporcionais à população do município. Em nosso município, a Câmara é composta por 13 (treze) vereadores eleitos.

Os vereadores são eleitos para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos sem limite de mandatos, conforme a legislação vigente.

Sessões

As sessões são abertas ao público. Você pode comparecer presencialmente ao Plenário, no horário das sessões (segundas-feiras, às 19h), ou acompanhar ao vivo pelo canal oficial no YouTube e pela TV Câmara. Gravações ficam disponíveis no canal após cada sessão.

A sessão ordinária ocorre em data e horário fixos definidos pelo Regimento Interno (toda segunda-feira, às 19h). A sessão extraordinária é convocada pelo Presidente da Câmara ou por requerimento de um terço dos vereadores para apreciar matérias urgentes ou que não puderam ser votadas nas sessões ordinárias.

A sessão solene é realizada para homenagens, entrega de títulos honoríficos (como cidadão honorário), comemoração de datas especiais ou recepção de autoridades. Seguem protocolo especial e não deliberam sobre projetos de lei.

A Mesa Diretora é eleita pelos próprios vereadores no início de cada legislatura e a cada dois anos. É composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, sendo responsável pela administração e direção dos trabalhos legislativos.

Leis e Proposições

O processo legislativo segue as seguintes etapas: (1) apresentação do projeto por vereador, pelo Prefeito ou por iniciativa popular; (2) análise pelas comissões temáticas; (3) votação em Plenário; (4) se aprovado, envio ao Prefeito para sanção ou veto; (5) sancionado, o projeto é promulgado e publicado como lei.

Sim. A iniciativa popular de lei municipal é garantida pela Lei Orgânica. O projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do município. O projeto é protocolado na Câmara e segue o rito legislativo normal.

Todas as leis aprovadas, projetos em tramitação, atas de sessões e demais documentos legislativos estão disponíveis na seção de Transparência e Legislação deste portal. Você também pode solicitar consulta presencialmente na sede da Câmara ou pelo e-mail institucional.

Participação Popular

As audiências públicas são convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Para se inscrever e fazer uso da palavra, basta comparecer pessoalmente à Câmara ou realizar inscrição prévia pelo telefone/e-mail. O tempo de fala é definido pela comissão organizadora.

Qualquer cidadão ou entidade pode solicitar formalmente a realização de audiência pública sobre assuntos de interesse coletivo. O pedido deve ser protocolado na secretaria da Câmara, com identificação do requerente, descrição do tema e justificativa da relevância pública.

O Banco de Ideias é um canal de participação democrática onde qualquer cidadão pode enviar sugestões legislativas, propostas de melhorias para o município ou ideias para novos projetos de lei. As sugestões são analisadas pelos vereadores e podem servir de base para elaboração de proposições.

Transparência e Acesso

Você pode registrar seu pedido pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) disponível neste portal, presencialmente na sede da Câmara ou pelos canais institucionais. O prazo legal de resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.

Toda a prestação de contas, dotações orçamentárias, empenhos, pagamentos e informações sobre diárias e despesas com pessoal estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível pelo menu deste site, em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009.

Sim. Documentos públicos (atas, projetos, leis, atas de reuniões) estão disponíveis para consulta no portal e podem ser solicitados pelo SIC ou presencialmente. Documentos que envolvam informação sigilosa seguem os critérios estabelecidos na Lei nº 12.527/2011 (LAI).