Norma que disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Escola Legislativa de Baependi, conforme exigências legais vigentes.
A Escola Legislativa de Baependi — ELB é órgão integrante da Câmara Municipal de Baependi, dotado de autonomia didático-pedagógica, criado pela Lei Municipal nº XXX/20XX, com sede no Edifício da Câmara Municipal, Praça Coronel José Justiniano de Resende, nº 1, Centro, Baependi/MG.
A Escola Legislativa de Baependi tem natureza jurídica de órgão público municipal, vinculada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, sem personalidade jurídica própria, funcionando sob as diretrizes estabelecidas neste Regimento e na legislação vigente.
A ELB terá sede própria ou compartilhada, podendo realizar suas atividades em outros espaços públicos ou privados, mediante convênios, termos de cooperação ou cedência de uso devidamente formalizados.
A Escola Legislativa de Baependi adotará, em todos os seus documentos, o logotipo oficial aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo utilizar a sigla ELB.
A Escola Legislativa de Baependi tem por finalidade promover a educação para a cidadania, a formação cívica e o desenvolvimento das competências para o exercício da democracia participativa, contribuindo para o fortalecimento das instituições republicanas.
São objetivos da Escola Legislativa de Baependi:
A ELB deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os preceitos da Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
As atividades da ELB serão norteadas por Plano de Trabalho Anual, elaborado pela Direção e aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, contemplando metas, programas, ações, público-alvo e previsão orçamentária.
A ELB adotará a gratuidade como regra para todos os seus cursos, palestras e atividades destinadas ao público em geral, podendo cobrar taxas de material didático mediante deliberação da Mesa Diretora, quando imprescindível.
A Escola Legislativa de Baependi é composta pelos seguintes órgãos:
O Conselho de Orientação será composto por: membros da Mesa Diretora, um representante da sociedade civil organizada, um representante do Poder Executivo Municipal e o Diretor Geral da ELB, que o presidirá.
O Diretor Geral da ELB será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, por ato formal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, dentre servidores efetivos do quadro da Câmara ou profissionais de reconhecido saber na área de gestão pública ou educação.
Ao Coordenador Pedagógico compete planejar, implementar e avaliar os programas de ensino, garantindo a qualidade didático-pedagógica das atividades da ELB, bem como supervisionar o trabalho do corpo docente.
O Corpo Docente será integrado por servidores públicos, profissionais contratados por processo seletivo simplificado, voluntários credenciados e colaboradores advindos de convênios institucionais, sendo vedada a remuneração com recursos orçamentários do Poder Legislativo Municipal para instrutores externos, salvo mediante convênio ou contrato administrativo nos termos da legislação vigente.
Compete ao Conselho de Orientação:
Compete ao Diretor Geral:
A transparência é princípio fundamental na gestão da ELB. Todas as ações, convênios, contratos, relatórios anuais e prestação de contas deverão ser publicados no sítio eletrônico da Câmara Municipal, na seção destinada à Escola Legislativa, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação e às normativas de transparência pública.
A ELB oferecerá as seguintes modalidades de atividades educacionais:
A ELB emitirá Certificados de Participação e Conclusão a todos os participantes que atenderem aos requisitos mínimos de frequência (75%) e, quando aplicável, às avaliações de aprendizagem previstas no plano do curso.
Os programas e cursos da ELB serão abertos a: vereadores, servidores da Câmara e do Poder Executivo Municipal, estudantes do ensino médio e superior, lideranças comunitárias, conselheiros municipais e cidadãos em geral, observando-se, quando necessário, critérios de prioridade e processo seletivo simplificado.
O corpo docente da ELB será formado por profissionais de reconhecida competência nas áreas temáticas abordadas, podendo ser servidores públicos, profissionais liberais, acadêmicos, agentes políticos ou representantes da sociedade civil, mediante comprovação de habilitação e, quando exigido por lei, regularidade profissional.
Os recursos financeiros para manutenção e funcionamento da ELB serão provenientes de:
A execução orçamentária da ELB observará o disposto na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e nas normas orçamentárias municipais, sendo vedada a realização de despesas sem a correspondente dotação orçamentária ou sem o prévio empenho.
A prestação de contas anual das atividades e dos recursos geridos pela ELB será elaborada pelo Diretor Geral, aprovada pelo Conselho de Orientação e encaminhada à Mesa Diretora da Câmara até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente, devendo ser publicada no portal eletrônico.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção Geral, ad referendum do Conselho de Orientação, com base nos princípios gerais do direito, na legislação federal e municipal pertinente e nos objetivos institucionais da ELB.
As alterações ao presente Regimento Interno serão propostas pela Direção Geral ou por qualquer membro do Conselho de Orientação, devendo ser apreciadas pelo Conselho e, em seguida, submetidas à Mesa Diretora da Câmara Municipal para aprovação por Resolução.
Este Regimento Interno deverá ser publicado integralmente no portal eletrônico da Câmara Municipal de Baependi, na seção da Escola Legislativa, permanecendo disponível para consulta pública em formato acessível, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Baependi/MG, 15 de março de 2024.